IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)
Imposto que incide sobre o maior dos seguintes valores : O valor da escritura de compra e venda ou o valor patrimonial tributário. O pagamento efectua-se nas Finanças, sendo necessário no acto da escritura apresentar o respectivo documento comprovativo desta liquidação. A tabela em vigor para o ano 2011 é a seguinte:
Escalões Habitação Própria Permanente Portugal Continental |
Taxa Marginal |
Valor a Abater |
| Até € 92.407 |
0% |
€ 0 |
| Superior a € 92.407 até € 126.403 |
2% |
€ 1.848,14 |
| Superior a € 126.403 até € 172.348 |
5% |
€ 5.640,23 |
| Superior a € 172.348 até € 287.213 |
7% |
€ 9.087,19 |
| Superior a € 287.213 até € 574.323 |
8% |
€ 11.959,32 |
| Superior a € 574.323 |
Taxa Única de 6% |
Escalões Habitação Própria Secundária Portugal Continental |
Taxa Marginal |
Valor a Abater |
| Até € 92.407 |
1% |
€ 0 |
| Superior a € 92.407 até € 126.403 |
2% |
€ 924,07 |
| Superior a € 126.403 até € 172.348 |
5% |
€ 4.716,16 |
| Superior a € 172.348 até € 287.213 |
7% |
€ 8.163,12 |
| Superior a € 287.213 até € 550.836 |
8% |
€ 11.035,25 |
| Superior a € 550.836 |
Taxa Única de 6% |
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Escalões Habitação Própria Permanente Ilhas |
Taxa Marginal |
Valor a Abater |
| Até € 115.508,75 |
0% |
€ 0 |
| Superior a € 115.508 até € 158.003,75 |
2% |
€ 2.310,18 |
| Superior a € 158.003,75 até € 215.435,00 |
5% |
€ 7.050,29 |
| Superior a € 215.435,00 até € 359.016,25 |
7% |
€ 11.358,99 |
| Superior a € 359.016,25 até € 717.903,75 |
8% |
€ 14.949,15 |
| Superior a € 717.903,75 |
Taxa Única de 6% |
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Escalões Habitação Própria Secundária Ilhas |
Taxa Marginal |
Valor a Abater |
| Até € 115.508,75 |
1% |
€ 0 |
| Superior a € 115.508 até € 158.003,75 |
2% |
€ 1.155,09 |
| Superior a € 158.003,75 até € 215.435,00 |
5% |
€ 5.895,20 |
| Superior a € 215.435,00 até € 359.016,25 |
7% |
€ 10.203,90 |
| Superior a € 359.016,25 até € 688.545,00 |
8% |
€ 13.794,06 |
| Superior a € 688.545,00 |
Taxa Única de 6% |
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- Aquisição de prédios rústicos: 5%
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%
- Qualquer prédio quando o adquirente tenha residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por Portaria do Ministro das Finanças: 8%
Observações:
- O valor sobre qual incide o IMT, quando superior ao limite mínimo, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e a outra igual ao excedente, a qual se aplicará a parcela a abater respeitante ao escalão imediatamente superior;
- Não há lugar ao pagamento sempre que o montante seja inferior a 10 euros, por cada documento a processar.
Registos
Antes da Escritura de Compra e Venda, deve ser efectuado, na Conservatória do Registo Predial, o registo provisório dessa compra e venda, assim como o registo provisório de Hipoteca sobre o bem a favor do Banco.
Após a celebração da Escritura, os registos provisórios são convertidos em definitivos.
Desde 21 de Julho de 2008 que estes custos são:
500€ (compra e venda de casa com financiamento bancário)
100€ por cada conversão
Na transferência de um crédito habitação para outro banco, bem como na compra e venda de casa sem financiamento bancários, este encargo é de 250€.
Escritura
Na Escritura de compra e venda e de empréstimo com hipoteca, os custos são proporcionais aos respectivos montantes, aos quais acresce Iva a taxa em vigor.
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Compra e Venda de Imóveis
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Até 25.000 €
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117,65 €
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25.001 - 125.000 €
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132,35 €
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125.001 - 200.000 €
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147,06 €
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Superior a 200.000 €
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195,59 €
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Hipoteca ou Fiança
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Até 25.000 €
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82,02 €
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25.001 - 125.000 €
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92,27 €
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125.001 - 200.000 €
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102,52 €
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Superior a 200.000 €
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136,35 €
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Confissão de dívida, mútuo ou abertura crédito
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Até 25.000 €
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95,46 €
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25.001 - 125.000 €
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107,39 €
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125.001 - 200.000 €
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119,33 €
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Superior a 200.000 €
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158,71 €
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Reduções
Os clientes que tenham constituído há mais de 1 ano uma Conta Poupança-Habitação e que utilizem o seu saldo na aquisição da habitação própria e permanente, têm uma redução de 50% relativamente aos emolumentos notariais e de registo.
Casa Pronta
O serviço Casa Pronta é um balcão único, em algumas Conservatórias, que permite realizar todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa.
O Casa Pronta permite fazer, num único momento, o contrato de compra e venda, o registo da aquisição e da hipoteca, bem como liquidar o IMT. Com este serviço não é necessário certas formalidades tais como efectuar registos provisórios e escritura notarial.
Os custos com o serviço Casa Pronta são os seguintes:
Compra e venda de casa com financiamento bancário: 600€ + Impostos
Compra e venda de casa sem financiamento bancário: 300€ + Impostos
Transferência de crédito habitação de uma instituição para outra: 300€ + Impostos
Nota: Acresce ainda os custos com certidão on-line do registo predial.
Imposto do Selo
Sobre o valor da aquisição: 0,8%.
Este imposto é liquidado pelo comprador na altura da escritura de compra e incide sobre o valor patrimonial tributário ou valor acordado entre as partes, o que for mais elevado.
Sobre o valor do empréstimo: Imposto do Selo s/concessão crédito (Verba 17.1 da TGIS): Variável consoante o prazo e pago na data em que ocorrer a utilização do mesmo, de acordo com o seguinte: Até 1 ano, por cada mês ou fracção:0,04%; De 1 a 5 anos: 0,5%; Mais 5 anos: 0,6%.
Imposto do Selo s/juros (Verba 17.2.2 da TGIS): Isento
Esta isenção só é aplicável caso o empréstimo tenha como finalidade a habitação própria. Nos restantes casos aplica-se 4% sobre os juros cobrados.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Trata-se do Imposto Municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. Este valor será determinado por avaliação segundo vários critérios.
O IMI é anual, incide sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial e é calculado multiplicando esse valor por uma percentagem que pode ir de 0,4% a 0,7% (prédios urbanos) ou de 0,2% a 0,4% (prédios urbanos avaliados pelas regras do IMI).
As casas destinadas a habitação própria e permanente (ou habitação para arrendamento na primeira transmissão) podem beneficiar de isenção deste imposto, por um período de 3 a 6 anos, conforme valor patrimonial tributário do imóvel. Esta isenção deverá ser requerida, 60 dias após a afectação do imóvel a habitação própria, que terá de ocorrer num período máximo de 6 meses desde a escritura do imóvel no notário.
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Tabela de Isenção do IMI (*)
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Valor patrimonial tributário
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Período de isenção (anos)
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Até 157.500 euros
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8
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Mais de 157.500 e até 236.250 euros
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4
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(*) Prédios urbanos habitacionais, construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação própria e permanente do proprietário ou agregado familiar.