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Nesta fase, antes da data da escritura, deverá:
Proceder aos registos provisórios na Conservatória do Registo Predial;
Efectuar o pagamento do IMT na Repartição de Finanças;
Subscrever os Seguros obrigatórios.
Chegado o momento da Escritura, haverá dois contratos distintos.
O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel.
O Outro contrato é o de mútuo com hipoteca, e é celebrado entre o comprador (devedor) e o Banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (montante, taxa, prazo, comissões, etc.).
Após a celebração deste último contrato, o Banco liberta o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao devedor a parcela do valor da transacção que ainda falta pagar, de acordo com o estipulado no contrato promessa de compra e venda.
Para este acto é necessário a seguinte documentação:
B.I. e Cartão Contribuinte de todos os intervenientes;
Certidão teor da Conservatória do Registo Predial contendo os Registos Provisórios de aquisição e hipoteca;
Caderneta Predial urbana, Certidão Matricial ou certidão do pedido de inscrição na matriz passada pela Repartição de Finanças. A Caderneta predial deverá estar actualizada pela Repartição de Finanças;
Licença de utilização ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal, neste caso, a licença de utilização será substituída pelo alvará de licença de construção do imóvel, independentemente do prazo de validade. Normalmente esta situação ocorre no caso de imóvel acabado de construir (primeira transmissão);
Apólices ou declarações dos seguros obrigatórios (Vida e Multiriscos), contendo cláusula de direitos ressalvados ao Banco;
Documento comprovativo do pagamento do IMT.
Caso o cliente opte pelo serviço de Solicitadoria, estes documentos serão obtidos por este prestador de serviços.
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